Garantia de Qualidade através da Regulação
de Produtos e Serviços

Consulte a lista de serviços e produtos regulados pelos principais órgãos governamentais brasileiros e evite riscos e prejuízos para a sua empresa.

Produtos Regulados

A Anatel, em primeiro lugar, tem a responsabilidade de regular, fiscalizar e controlar os serviços de telecomunicações no Brasil. A agência, além disso, é responsável pela regulamentação de produtos e serviços para garantir a qualidade, segurança e eficiência dos serviços prestados pelas empresas do setor. Nesse sentido, a agência desempenha um papel crucial na promoção de uma concorrência saudável entre as empresas de telecomunicações. Além disso, a Anatel tem o importante objetivo de proteger os direitos dos consumidores. Por fim, a agência também desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico e tecnológico do país.

  • Telefones fixos e móveis;
  • Equipamentos de rádio, TV e transmissão de dados;
  • Equipamentos para redes de comunicação sem fio, como roteadores e modems;
  • Equipamentos de radiodifusão, como antenas e amplificadores de sinal;
  • Aparelhos de GPS;
  • Dispositivos para comunicação de dados, como tablets e notebooks;
  • Dispositivos para internet das coisas (IoT);
  • Equipamentos para redes de satélite;
  • Equipamentos de radiocomunicação utilizados em serviços marítimos, aeronáuticos e de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM);
  • Rádios, transmissores e receptores de comunicação;
  • Equipamentos de radiocomunicação utilizados em serviços de segurança pública, defesa nacional e emergência;
  • Dispositivos de rede e telecomunicações, como roteadores, switches e modems;
  • Equipamentos de radiodifusão, como transmissores, receptores e antenas;
  • Dispositivos para acesso à internet, como modems, roteadores e repetidores;
  • Equipamentos de satélite, como antenas e terminais;
  • Equipamentos para redes de TV a cabo, como set-top boxes e moduladores;
  • Telefones celulares e smartphones;
  • Tablets e computadores com recursos de conectividade de rede;
  • Aparelhos de comunicação utilizados em veículos, como rádios e sistemas de navegação por satélite;
  • Dispositivos para monitoramento remoto, como sistemas de alarme e câmeras de segurança.
  • Serviço Móvel Pessoal (SMP) – telefonia celular;
  • Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) – telefonia fixa;
  • Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) – acesso à internet banda larga fixa;
  • Serviço de TV por Assinatura (STVA) – serviços de TV por assinatura via cabo, satélite, entre outros;
  • Serviço de Comunicação de Dados (SCD) – transmissão de dados em alta velocidade para empresas, entre outros;
  • Serviço de satélite;
  • Serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Produtos Regulados

A Anvisa, em primeiro lugar, é responsável por regulamentar e fiscalizar produtos como medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes, produtos para saúde, sangue e hemoderivados. Além disso, a agência tem a responsabilidade de autorizar o funcionamento de empresas do setor de saúde. Nesse sentido, a Anvisa também estabelece normas e padrões de qualidade, segurança e eficácia dos produtos e serviços. A regulação pela ANVISA é essencial para garantir a conformidade dos produtos e serviços comercializados no Brasil com as normas estabelecidas. Isso assegura a segurança e a saúde da população em geral.

  • Medicamentos: incluindo medicamentos de referência, genéricos, similares, biológicos e novos medicamentos.
  • Produtos para saúde: como equipamentos médicos, materiais de uso odontológico, próteses, materiais cirúrgicos, entre outros.
  • Alimentos: incluindo alimentos industrializados, suplementos alimentares, aditivos alimentares, alimentos para fins especiais, entre outros.
  • Cosméticos: como produtos para cabelo, maquiagens, cremes hidratantes, protetores solares, entre outros.
  • Saneantes: incluindo produtos de limpeza e desinfecção, como sabões, detergentes, desinfetantes, entre outros;
  • Produtos químicos: produtos utilizados na indústria química, produtos de limpeza, defensivos agrícolas, entre outros.
  • Serviços de saúde: a ANVISA regula e fiscaliza hospitais, clínicas, laboratórios, ambulatórios, entre outros estabelecimentos de saúde, visando garantir que estes serviços ofereçam condições adequadas de higiene e segurança para seus pacientes e profissionais da saúde.

  • Serviços de alimentação: a ANVISA é responsável pela regulação e fiscalização de restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, entre outros estabelecimentos que manipulam alimentos. Seu objetivo é garantir a segurança alimentar e a prevenção de doenças causadas pelo consumo de alimentos contaminados.

  • Serviços de saneamento básico: a ANVISA regula e fiscaliza os serviços de abastecimento de água, tratamento de esgoto e coleta de resíduos sólidos, visando proteger a saúde da população e evitar a contaminação do meio ambiente.

  • Serviços de vigilância sanitária: a ANVISA regula e fiscaliza a produção, distribuição e comercialização de medicamentos, cosméticos, produtos de limpeza, entre outros, visando garantir a segurança e a eficácia desses produtos.

  • Serviços de fiscalização de portos, aeroportos e fronteiras: a ANVISA é responsável por fiscalizar produtos importados e exportados pelo país, com o objetivo de prevenir a entrada de produtos perigosos ou que possam representar risco à saúde da população.

Produtos Regulados

No âmbito da regulação de produtos e serviços, em primeiro lugar, o INMETRO tem a responsabilidade de desenvolver, coordenar, orientar e executar as políticas de metrologia, qualidade e tecnologia industrial. Para alcançar esse objetivo, o INMETRO realiza ações que visam garantir a confiança dos consumidores nas medições, nos produtos e nos serviços disponíveis no mercado. Além disso, o INMETRO atua na fiscalização da qualidade de diversos serviços e produtos regulados, com o propósito de proteger o consumidor e promover a competitividade da indústria brasileira.

  • Adaptadores de Plugues e Tomadas;
  • Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo – ARLA 32;
  • Agulhas Hipodérmicas Estéreis para Uso Único e Agulhas Gengivais Estéreis para Uso Único;
  • Andadores Infantis;
  • Aparelhos Eletrodomésticos e Similares;
  • Aquecedores de Água a Gás;
  • Artigos Escolares;
  • Artigos para Festas;
  • Barras e Fios de Aço destinados a Armaduras para Estruturas de Concreto Armado;
  • Berços Infantis;
  • Bicicletas de uso Infantil;
  • Bijuterias e Joias;
  • Blocos de Concreto para Alvenaria;
  • Bombas Centrífugas;
  • Brinquedos;
  • Cabos de Aço de Uso Geral;
  • Cadeiras de Alimentação para Crianças;
  • Cadeiras Plásticas Monobloco;
  • Caldeiras e Vasos de Pressão de Produção Seriada;
  • Cantoneiras de Aço Laminadas a Quente para Montagem de Torres de Transmissão de Energia Elétrica;
  • Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares;
  • Carrinhos para Crianças;
  • Centrífugas de Roupas;
  • Chupetas;
  • Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV);
  • Colchões de Molas;
  • Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano;
  • Colete de Segurança de Alta Visibilidade;
  • Componentes Automotivos;
  • Componentes Automotivos para Motocicletas;
  • Componentes Cerâmicos para Alvenaria;
  • Componentes de Bicicleta de Uso Adulto;
  • Componentes do Sistema para Gás Natural Veicular;
  • Componentes dos Sistemas de Compressão de Gás Natural Veicular e de Gás Natural Comprimido;
  • Componentes dos Sistemas de Descarga e de Abastecimento de Combustíveis;
  • Condicionadores de Ar;
  • Conexões de Ferro Fundido Maleável para a Condução de Fluidos;
  • Conversores Catalíticos Destinados à Reposição;
  • Copos Plásticos Descartáveis;
  • Disjuntores para Instalações Elétricas Fixas Domésticas e Análogas;
  • Dispositivos de Retenção para Crianças;
  • Dispositivos de Transposição de Fronteira;
  • Dispositivos Elétricos de Baixa Tensão;
  • Eixo Veicular;
  • Embalagens Destinadas ao Envasilhamento de Álcool Etílico;
  • Embalagens Individualizadas de Alimentos do Tipo Blister;
  • Embalagens, Tanques Portáteis e Contentores Intermediários para Granéis;
  • Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  • Equipamentos de Aquecimento Solar de Água;
  • Equipamentos de Certificação Digital Padrão ICP-Brasil;
  • Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos;
  • Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas;
  • Equipamentos para Consumo de Água;
  • Equipamentos sob Regime de Vigilância Sanitária;
  • Equipos de Uso Único de Transfusão, de Infusão Gravitacional e de Infusão para Uso com Bomba de Infusão;
  • Escadas Metálicas Domésticas;
  • Estabilizadores de Tensão Monofásicos;
  • Etiquetagem de Produtos Têxteis;
  • Extintores de Incêndio;
  • Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros;
  • Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Urbanas para Transporte Coletivo de Passageiros;
  • Fabricantes, Encarroçadores e/ou Transformadores de Veículos Rodoviários e Fabricantes de Equipamentos Veiculares;
  • Fios, Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos;
  • Fogões e Fornos a Gás de Uso Doméstico;
  • Fornos de Micro-ondas;
  • Fornos Elétricos Comerciais;
  • Fósforos de Segurança;
  • Fusíveis Tipo Rolha e Fusíveis Tipo Cartucho de Papelão;
  • Implantes Mamários;
  • Indicadores de Pressão para Extintores de Incêndio;
  • Inspeção da adaptação de acessibilidade em veículos de Características Rodoviárias para o Transporte Coletivo de Passageiros;
  • Inspeção da adaptação de acessibilidade em veículos de caraterísticas urbanas para o transporte coletivo de passageiros;
  • Inspeção de Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos;
  • Inspeção de Segurança Veicular – Veículos Rodoviários;
  • Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular;
  • Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos;
  • Interruptores para Instalações Elétricas Fixas Domésticas e Análogas;
  • Isqueiros a Gás;
  • Lâmpadas Fluorescentes Compactas com Reator Integrado à Base;
  • Lâmpadas LED com Dispositivo de Controle Integrado à Base;
  • Lâmpadas Vapor de Sódio a Alta Pressão;
  • Limite de Chumbo em Tintas Imobiliárias e de Uso Infantil e Escolar, de Vernizes e Materiais Similares para Revestimento de Superfícies;
  • Líquidos para Freios Hidráulicos para Veículos Automotores;
  • Luminárias para Iluminação Pública Viária;
  • Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico
  • Mamadeiras e Bicos de Mamadeira;
  • Mangueiras de PVC Plastificado para Instalações Domésticas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);
  • Máquinas de Lavar Roupa de Uso Doméstico;
  • Motores Elétricos Trifásicos de Indução Rotor Gaiola de Esquilo;
  • Móveis Escolares – Cadeiras e Mesas para Conjunto Aluno Individual;
  • Panelas Metálicas;
  • Pino-rei;
  • Plataformas Elevatórias Veiculares para Veículos com Características Urbanas;
  • Plugues e Tomadas;
  • Pneus de Bicicletas de Uso Adulto;
  • Pneus Novos;
  • Pó para Extinção de Incêndio;
  • Potência Sonora de Aparelhos de Som e seus Similares;
  • Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos;
  • Preservativos Masculinos;
  • Produtos para Tratamento Acústico ou Isolamento Térmico para uso na Construção Civil;
  • Quinta-Roda;
  • Reatores Eletromagnéticos para Lâmpadas a Vapor de Sódio e para Lâmpadas a Vapor Metálico (Halogenetos);
  • Reatores Eletromagnéticos para Lâmpadas Fluorescentes Tubulares;
  • Reatores Eletrônicos Alimentados em Corrente Alternada para Lâmpadas Fluorescentes Tubulares Retilíneas, Circulares e Compactas;
  • Recipientes Transportáveis para Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;
  • Refrigeradores e Assemelhados;
  • Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C);
  • Registro do Peso Bruto Total (PBT) e da Capacidade Máxima de Tração (CMT);
  • Reguladores de Baixa Pressão para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) com Capacidade de Vazão de até 4 kg/h;
  • Reservatório de Água Potável;
  • Rodas Automotivas;
  • Seringas Hipodérmicas Estéreis de Uso Único;
  • Tanque de Armazenamento Subterrâneo de Combustível;
  • Tanques Aéreos de Armazenamento de Derivados de Petróleo e Outros combustíveis;
  • Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos;
  • Televisores;
  • Telha Cerâmica e Telha de Concreto;
  • Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante;
  • Tubos de Aço-Carbono para Usos Comuns e Tubos de Aço Carbono para Usos em Altas Temperaturas;
  • Tubulação Não Metálica Subterrânea para Combustível Automotivo;
  • Veículos Porta-Contêiner e Dispositivos de Fixação de Contêiner;
  • Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar;
  • Ventiladores de Teto;
  • Vidros de Segurança Automotivos.
  • Adaptação de Dispositivo de Fixação de Contêiner;
  • Adaptação de Eixo Veicular Auxiliar;
  • Aplicação, Reparo e Reforma de Revestimento Interno de Tanque de Carga Rodoviário destinado ao Transporte de Produtos Perigosos;
  • Descontaminação de Equipamentos Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos;
  • Empresa Inspetora de Contentores Intermediários para Granéis (IBC) Destinados ao Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
  • Fornecedor de Dispositivo de Acoplamento Mecânico (Engate);
  • Fornecedor de Quebra-Mato;
  • Fornecedor de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT);
  • Inspeção de Recipientes Transportáveis para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) realizada por Empresas Distribuidoras de GLP;
  • Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio;
  • Instalação de Sistemas de Gás Natural Veicular;
  • Reforma de Pneus;
  • Requalificação de Cilindros Destinados ao Armazenamento de Gás Natural Veicular;
  • Requalificação de Recipientes Transportáveis para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);
  • Serviço de Comissionamento em Postos de Abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV);
  • Serviço de Ensaio de Estanqueidade em Instalações Subterrâneas;
  • Serviço de Instalação e Retirada de Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis – SASC;
  • Serviço de Instalação em Postos de Abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV).
Produtos Regulados

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em sua função de regular, fiscalizar e controlar serviços e produtos regulados, abrange diversas áreas relacionadas à agropecuária e ao abastecimento no Brasil. Essas áreas englobam a produção e comercialização de alimentos de origem animal e vegetal, insumos agropecuários, produtos veterinários, sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, entre outros. O MAPA desempenha um papel fundamental na garantia da qualidade, segurança e regularidade dos produtos e serviços que impactam diretamente o setor agropecuário e o abastecimento do país.

  • Produtos de origem animal, como carnes, leites, ovos, pescados, mel, entre outros;
  • Produtos de origem vegetal, como frutas, hortaliças, grãos, café, cacau, entre outros;
  • Insumos agropecuários, como sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, entre outros;
  • Produtos destinados à alimentação animal, como rações e suplementos;
  • Produtos para uso veterinário, como medicamentos, vacinas e biológicos;
  • Equipamentos e materiais de uso na agropecuária, como tratores, implementos, embalagens, entre outros;
  • Produtos para pesca e aquicultura;
  • Agrotóxicos e afins.
  • Serviços de inspeção sanitária em estabelecimentos produtores de alimentos de origem animal (SISBI-POA);
  • Inspeção de produtos de origem animal para exportação;
  • Fiscalização do trânsito interestadual de animais, produtos e subprodutos de origem animal;
  • Registro de produtos veterinários, incluindo medicamentos, vacinas e produtos biológicos;
  • Credenciamento de laboratórios para análise de produtos agropecuários;
  • Certificação fitossanitária de produtos vegetais para exportação;
  • Fiscalização e controle de agrotóxicos e afins;
  • Cadastro de estabelecimentos que comercializam sementes e mudas;
  • Certificação de produtos orgânicos;
  • Controle de qualidade e fiscalização de fertilizantes e corretivos;
  • Registro de agroindústrias;
  • Controle de qualidade e fiscalização de rações e suplementos para animais.

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