O novo procedimento otimizado se baseia na análise de documentação emitida por Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes (AREE) reconhecidas pela Anvisa, como a Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos, a European Medicines Agency (EMA) da Europa e a Health Canada do Canadá.
Benefícios do Novo Procedimento
O novo procedimento otimizado de análise oferece diversos benefícios, entre os quais:
Dispositivos Médicos Abrangidos pela Nova Norma
A Instrução Normativa nº 290 se aplica à avaliação de petições primárias de registro de dispositivos médicos definidos na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 751, de 15 de setembro de 2022, e suas atualizações, e seus ajustes, incluindo os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro definidos na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 830, de 6 de dezembro de 2023, e suas atualizações, enquadrados nas Classes de Risco III (alto risco) e IV (máximo risco).
Como Solicitar o Registro por Meio do Procedimento Otimizado
As empresas que desejam solicitar o registro de dispositivos médicos por meio do procedimento otimizado de análise devem seguir os seguintes passos:
Para mais informações sobre o novo procedimento otimizado de análise, consulte a Instrução Normativa nº 290 no site da Anvisa (https://www.gov.br/anvisa/pt-br) ou entre em contato com a Qualityller Regulatórios:
consultoria@qualityller.com
www.qualityller.com