Oportunidades para o seu negócio no Comércio Exterior

A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 845, de 22 de fevereiro de 2024, institui o Programa de Certificação da Anvisa no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), por meio do Módulo Complementar do OEA Integrado.

O que é o Programa OEA-Integrado Anvisa?

É um programa que visa agilizar e desburocratizar o comércio exterior de produtos sob a vigilância sanitária da Anvisa. As empresas certificadas no programa OEA-Integrado Anvisa obtêm diversos benefícios, como:

Redução de tempo e custos em operações de comércio exterior;
Priorização na análise de documentos e cargas pela Anvisa;
Menores riscos de fiscalização;
Reconhecimento internacional, facilitando o acesso a novos mercados.

Quais empresas podem participar do programa?
Todas as empresas que operam no comércio exterior de produtos sob a vigilância sanitária da Anvisa podem se candidatar ao programa OEA-Integrado Anvisa.


Quais são os requisitos para certificação?
Para ser certificada no programa OEA-Integrado Anvisa, a empresa precisa:

– Atender aos requisitos do Programa OEA Integrado;
– Cumprir os requisitos específicos da Anvisa, como:
Possuir um sistema de gestão da qualidade;
Manter um histórico de boas práticas de fabricação e distribuição;
Ter um responsável técnico com qualificação em vigilância sanitária.



Como se certificar no programa OEA-Integrado Anvisa?
O processo de certificação no programa OEA-Integrado Anvisa é composto por:


1. Solicitação da empresa à Anvisa por meio do Sistema Pegasus;
2. Análise documental pela Anvisa;
3. Visita de avaliação à empresa pela Anvisa;
4. Emissão do certificado, se a empresa atender a todos os requisitos.


Validade do certificado:
O certificado OEA-Integrado Anvisa tem validade de 3 anos, podendo ser renovado.


Benefícios para sua empresa:
Redução de custos: Diminuição do tempo de desembaraço aduaneiro, menor necessidade de armazenagem e estoque, otimização do processo logístico;
Aumento da competitividade: Agilidade nas operações de comércio exterior, acesso a novos mercados internacionais, maior confiabilidade junto aos clientes;
Melhoria da imagem da empresa: Reconhecimento como empresa confiável e segura pela Anvisa, maior reputação no mercado internacional.


Para mais informações:
– Consulte a Resolução RDC Nº 845/2024 na íntegra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=456020
– Acesse o site da Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br
– Entre em contato com nossa equipe de especialistas: falar com a Qualityller

Aproveite esta oportunidade para otimizar suas operações de comércio exterior!

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