Um guia completo para entender as mudanças na regularização de alimentos e embalagens

A ANVISA publicou a IN N° 281/2024, que estabelece novas regras para a regularização de alimentos e embalagens no Brasil. A medida visa simplificar e agilizar os processos, além de garantir a segurança alimentar e a qualidade dos produtos.

Neste guia completo, você encontrará:


1. O que é a IN N° 281/2024?
A IN N° 281/2024 é uma norma da ANVISA que define os requisitos para a regularização de alimentos e embalagens no Brasil. A norma substitui a RDC N° 27, de 22 de agosto de 2010, e traz diversas mudanças importantes.

2. Quais são as principais mudanças?
A IN N° 281/2024 traz diversas mudanças importantes, como:

Criação de 4 categorias de produtos: Registro: obrigatório para produtos com maior risco à saúde, como suplementos alimentares e alimentos com alegações funcionais.
Notificação: necessária para produtos de menor risco, como bebidas não alcoólicas e produtos de panificação.
Comunicação de início de atividade: para produtos de baixíssimo risco, como especiarias e condimentos.
Isenção de regularização: para produtos com risco mínimo, como frutas e legumes frescos.
Simplificação da documentação: a documentação exigida para cada categoria de produto foi simplificada e padronizada.
Digitalização dos processos: os documentos podem ser enviados online, através do portal da ANVISA.
Redução dos prazos: os prazos para análise dos pedidos de registro, notificação e comunicação foram reduzidos.
Criação de uma tabela de equivalências: a IN inclui uma tabela de equivalências entre as categorias da IN N° 281/2024 e as categorias da RDC N° 27, de 22 de agosto de 2010.

3. Quem precisa se adequar à IN N° 281/2024?
Todas as empresas que fabricam, importam ou comercializam alimentos e embalagens no Brasil precisam se adequar à IN N° 281/2024.

4. Como se adequar à IN N° 281/2024?
Para se adequar à IN N° 281/2024, as empresas devem:

Identificar a categoria de seus produtos: a primeira etapa é identificar a categoria de seus produtos de acordo com os critérios da IN N° 281/2024.
Preparar a documentação necessária: a documentação exigida varia de acordo com a categoria do produto. A IN N° 281/2024 define os documentos necessários para cada categoria.
Enviar a documentação para a ANVISA: a documentação pode ser enviada online, através do portal da ANVISA.

5. Quais são os prazos para se adequar à IN N° 281/2024?
As empresas que já possuem produtos regularizados junto à ANVISA têm até 180 dias para se adequar à IN N° 281/2024. As empresas que ainda não possuem produtos regularizados junto à ANVISA devem seguir os prazos estabelecidos na IN N° 281/2024 para solicitar o registro, a notificação ou a comunicação de início de atividade.

6. Quais são as sanções por descumprimento da IN N° 281/2024?
As empresas que descumprirem a IN N° 281/2024 podem estar sujeitas a sanções, como multas, apreensão de produtos e até mesmo interdição da empresa.

7. Onde posso encontrar mais informações sobre a IN N° 281/2024?
Você pode encontrar mais informações diretamente com a Qualityller Regulatórios, entre em contato com a nossa equipe de especialistas pelos canais abaixo:

* E-mail: comercial@qualityller.com
* Telefone e WhatsApp: +55 (11) 97954-6948

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