ANP Prorroga Medida Cautelar

ANP Prorroga Medida Cautelar

ANP prorroga medida cautelar sobre produção, armazenamento e comercialização de derivados de petróleo e gás natural.

Inicialmente a Resolução ANP nº 922/2023 iria vigorar até 01/01/2024, com a prorrogação, valerá até a conclusão das ações relativas aos artigos 26 e 42 da Resolução ANP nº 852/2021 que estão sendo realizadas pela ANP.
Essa resolução permite que produtores de derivados de petróleo e gás natural a prestarem serviço de armazenamento de produtos produzidos fora de suas instalações assim como prazos de contratos e suas respectivas renovações.

A Resolução ANP nº 852/2021 é o regulamento que trata das atividades de produção, armazenamento e comercialização de derivados de petróleo e gás natural. Os produtores de derivados abrangem as refinarias, centrais petroquímicas e formuladores.

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